01 de Outubro de 2024 | Larissa Gabriel Alvares
Duas pessoas idosas se abraçam, lado a lado | Créditos: Tristan Le – Pexels
No dia primeiro de outubro de 2003, a Lei nº 10.741 tornou vigente o Estatuto da Pessoa Idosa
No dia primeiro de outubro é comemorado o dia nacional da pessoa idosa no Brasil. Segundo a Comissão de Educação (CE), do Senado Federal, a comemoração foi instituída para instigar a reflexão sobre a situação da pessoa idosa na sociedade. Ou seja, questões ligadas à saúde, convívio familiar, abandono, sexualidade, aposentadoria e entre outros temas que tangem os maduros são postas em pauta.
A data faz referência à Lei nº 10.741/2003, que tornou vigente o Estatuto da Pessoa Idosa, instituto destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Consolidação na legislação
Desde 1994, o Estado brasileiro já havia inserido a figura do longevo no âmbito da política nacional, dado que com a Lei nº 8.842/1994, foi criado o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI).
Em 1999, a Comissão de Educação, do Senado Federal, declarou que o dia do idoso seria comemorado no dia 27 de setembro.
Assim seguiu até 2006, onde a Lei nº 11.433/2006 foi criada justamente para transferir o Dia do Idoso para 1º de outubro, data na qual o Estatuto da Pessoa Idosa se tornou vigente.
Avanços na política
Com a criação do Estatuto da Pessoa Idosa, em 2003, o Brasil começou a incorporar à sua jurisprudência resoluções de organizações internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Mundial da Saúde (OMS). Em 1982, a ONU elaborou, na Áustria, a primeira Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento. Nela, foi elaborado um Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento que tinha 62 pontos, os quais passaram a orientar as reflexões, legislações e ações posteriores a respeito do longevo.
Segundo o Ministério Público de Contas, são direitos garantidos aos maduros:
- – O atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
– A preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
– A destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
– A viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
– A priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
– A capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
– O estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
– A garantia de acesso à rede de serviços de saúde, como o SUS, por exemplo, e de assistências sociais locais;
– A prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.